SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
4001871-60.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta andrea fabiane groth busato
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo em Execução Penal. Decisão que determinou a extinção da punibilidade pelo término da pena imposta. Recurso do ministério público. Pedido de reforma, para o restabelecimento do processo de execução. Acolhimento. Réu que não concluiu a condição de comparecimento ao programa social “projeto basta”. Ausência de cumprimento integral das condições impostas para o regime aberto. Impossibilidade de extinção da punibilidade no caso. Decisão reformada, para o fim de restabelecer a execução penal, devendo o magistrado adotar as medidas necessárias para viabilizar o cumprimento integral das condições impostas. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão do juízo do 2° Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Londrina/PR que declarou extinta a punibilidade de sentenciado, sob a alegação de cumprimento da pena, embora não tenha sido comprovado o atendimento de todas as condições impostas no regime aberto, especialmente a participação no Programa “Basta”. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da punibilidade é cabível quando o sentenciado, submetido ao regime aberto, não cumpre integralmente uma das condições especiais fixadas pelo juízo da execução, especificamente a participação no programa social de recuperação e reeducação do Projeto “Basta”. III. Razões de decidir 3. A extinção da punibilidade exige o cumprimento integral da pena imposta, incluindo todas as condições estabelecidas pelo juízo da execução para o cumprimento de pena no regime aberto. 4. O agravado não cumpriu a condição de participação no Projeto “Basta”, essencial para a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena no regime aberto. 5. A extinção da punibilidade foi indevida, pois não houve comprovação do integral cumprimento das condições do regime aberto. 6. A decisão de extinguir a punibilidade compromete a finalidade pedagógica da pena e a ressocialização do sentenciado. 7. A participação em programas de reeducação e prevenção à violência, como o “Projeto Basta”, integra as condições impostas pelo juízo da execução, de modo que seu descumprimento inviabiliza o reconhecimento da extinção da punibilidade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo em execução conhecido e provido, desconstituindo a decisão que declarou extinta a punibilidade do agravado, determinando o restabelecimento do curso da execução penal, com adoção das medidas necessárias ao cumprimento das condições impostas, especialmente quanto ao comparecimento e conclusão do Projeto Basta. Tese de julgamento: A extinção da punibilidade no regime aberto exige o cumprimento integral das condições impostas pelo juízo da execução, sob pena de comprometimento do processo de reeducação e ressocialização do apenado. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 9º; Lei nº 7.210/1984, arts. 33, § 1º, alínea "c", 113 e 152, p.u. Jurisprudência relevante citada: TJ-PR 40015454920258160031 * Não definida, Relator.: Antonio Carlos Ribeiro Martins, Data de Julgamento: 15/12/2025, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/12/2025) Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a punibilidade do sentenciado não pode ser considerada extinta porque ele não cumpriu todas as condições do regime aberto, especialmente a participação no Projeto Basta, que é importante para sua reeducação. O Ministério Público recorreu da decisão que havia declarado a extinção da punibilidade, argumentando que o sentenciado não completou as obrigações impostas. O Tribunal concordou com o Ministério Público e determinou que a execução penal continue, para que o sentenciado cumpra as condições necessárias, garantindo assim que ele tenha a chance de se reabilitar e evitar novos crimes. Vistos, relatados e discutidos estes autos.