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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000396-56.2024.8.16.0117
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): alberto junior veloso
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA A ENDEREÇO ANTIGO. CREDOR COM CONHECIMENTO PRÉVIO DO NOVO ENDEREÇO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.132 DO STJ. INVALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente (caminhão Volkswagen, modelo 28.460 Meteor 6x2), consolidando a propriedade e a posse nas mãos do credor fiduciário. A apelante sustenta a invalidade da notificação extrajudicial, que foi remetida ao endereço antigo da empresa em Medianeira/PR, não obstante o banco credor já tivesse conhecimento da mudança de sede para Foz do Iguaçu/PR, conforme demonstrado por boleto de cobrança emitido e enviado ao novo endereço em 22/09/2023.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a notificação extrajudicial remetida ao endereço antigo da devedora fiduciante é apta a constituí-la validamente em mora, quando o credor fiduciário já tinha ciência da alteração de endereço; e (ii) saber se a citação válida supre eventual irregularidade na constituição em mora para fins de desenvolvimento válido e regular do processo de busca e apreensão.III. Razões de decidir3. A prova documental demonstra que a instituição financeira, por intermédio de empresa terceirizada contratada para a cobrança de seus créditos, remeteu boleto de pagamento ao novo endereço da devedora em setembro de 2023, circunstância que evidencia o conhecimento prévio da alteração cadastral pelo credor.4. O Tema 1.132 do STJ, que dispensa a prova do recebimento da notificação extrajudicial quando enviada ao endereço constante do contrato, pressupõe a ausência de comunicação da mudança de endereço por parte do devedor. Havendo nos autos prova de que o credor fiduciário tinha conhecimento do novo endereço e, ainda assim, optou por remeter a notificação ao endereço antigo, resta caracterizada a invalidade da constituição em mora, por inobservância do dever de boa-fé objetiva.5. A citação válida não supre a notificação extrajudicial irregular, porquanto a constituição em mora configura pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo de busca e apreensão, cuja finalidade é permitir ao devedor o conhecimento do débito e a oportunidade de purgar a mora antes da apreensão do bem.6. Não se configura litigância de má-fé, pois a conduta processual da instituição financeira, embora contrária ao entendimento que prevalece, estava amparada em interpretação jurídica plausível acerca da aplicação do Tema 1.132 do STJ ao caso concreto.IV. Dispositivo7. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de válida constituição em mora, determinando a restituição do veículo à apelante ou, na impossibilidade, a conversão em perdas e danos. Inversão dos ônus sucumbenciais.