SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0141140-30.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Apr 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE CREDORES. 1.ALEGADA PREFERÊNCIA DOS HONORÁRIOS SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. MATÉRIA APRECIADA EM DECISÃO ANTERIOR QUE DEFINIU A ORDEM DE PAGAMENTO, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.Ultrapassado o momento próprio para a prática do ato processual, ocorre a incidência do fenômeno da preclusão temporal, por não ter sido exercido o direito no tempo devido; daí a impossibilidade de serem conhecidas as alegações apresentadas pelo agravante quanto à preferência dos honorários sobre os créditos tributários.Agravo de instrumento não conhecido.