SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0141337-82.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DA AUTORA DE REAJUSTE DAS PARCELAS COM BASE NA MÉDIA DA TAXA DE JUROS DIVULGADA PELO BACEN COM A ABSTENÇÃO DA INCLUSÃO DO SEU NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROBABILIDADE DE DIREITO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE, A PRIORI, NÃO SUPERA O DOBRO DA MÉDIA ESTIPULADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, na qual a autora alegou abusividade da taxa de juros remuneratórios e requereu o reajuste das parcelas e a abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito ante a alegada abusividade dos juros remuneratórios contratados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausente a demonstração de probabilidade do direito eis que taxa de juros remuneratórios não supera o dobro da média, não se evidenciando abusividade em sede de cognição sumária. 4. Não preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência razão pela qual não se justifica o reajuste das parcelas nem a ordem de abstenção de inscrição da agravante no cadastro de inadimplentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido, para manter a decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência. Tese de julgamento: A tutela de urgência em ação revisional demanda demonstração da probabilidade do direito (art. 300 do CPC), não configurada quando, em análise sumária, não se evidencia abusividade da taxa de juros. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Resumo em linguagem acessível: A autora pleiteou, em tutela de urgência, o reajuste das parcelas do financiamento segundo a taxa média do Banco Central e para impedir a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. O Tribunal entendeu que, por ora, não ficou demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, mantendo a decisão agravada que havia indeferido a tutela na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO