SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0141412-24.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA – DECISÃO QUE AFASTOU A OCORRÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação regressiva de cobrança decorrente de acidente envolvendo veículo público. Sustenta-se que o veículo estava cedido ao CONSAMU (Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná) e discute-se a necessidade de inclusão do consórcio público no polo passivo da demanda.2. A decisão recorrida rejeitou a alegação de litisconsórcio passivo necessário, ao fundamento de que a responsabilidade decorrente do fato poderia ser discutida posteriormente em ação autônoma de regresso, não sendo indispensável a participação do consórcio público na presente demanda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da cessão do veículo e da alegada responsabilidade do consórcio público pela prestação do serviço, é necessária a formação de litisconsórcio passivo necessário, com a inclusão do CONSAMU no polo passivo da demanda.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da participação de todos os sujeitos envolvidos na relação jurídica material, nos termos do art. 114 do CPC.5. Nos casos de transferência de encargos, serviços ou bens a consórcio público, a legislação prevê responsabilidade subsidiária do ente federativo que promoveu a transferência, o que implica benefício de ordem e necessidade de participação do responsável primário na relação processual, conforme art. 13, §1º, I, da Lei 11.107/2005.6. Diante da responsabilidade subsidiária do município em relação ao consórcio público responsável pela execução do serviço, a controvérsia acerca da responsabilidade civil decorrente do acidente exige a formação de litisconsórcio passivo necessário, a fim de assegurar o exercício do benefício de ordem e garantir a eficácia da decisão.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido, com reforma da decisão recorrida. Tese de julgamento: havendo transferência de encargos e bens a consórcio público, com responsabilidade subsidiária do ente federativo, a controvérsia relativa à responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço impõe a formação de litisconsórcio passivo necessário para assegurar a eficácia da decisão e o benefício de ordem do ente subsidiariamente responsável._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 114, caput; Lei 11.107/2005, art. 13, §1º, I; CF, art. 37, §6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível n.º 0015010-59.2007.8.16.0021, 5ª Câmara Cível, j. 27.05.2024; TJPR, Apelação Cível n.º 0010839-46.2021.8.16.0190, 3ª Câmara Cível, j. 14.02.2024.