SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0141509-24.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. A decisão agravada rejeitou a exceção de pré-executividade.II. Questão em discussão2. A controvérsia cinge-se à extinção da execução. III. Razões de decidir3. Ausência de litispendência entre a ação monitória nº 0007917-76.2005.8.16.0001 e a presente execução. 4. A presente execução tem como objeto o contrato de abertura de crédito fixo – BB giro rápido nº 126.500.250 com encargos, parcelas e vencimentos estabelecidos (mov. 1.4), vale dizer, não se trata de crédito rotativo. Inaplicabilidade das súmulas 233 e 258 do STJ. Presentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título (CPC, art. 783). Extinção da execução (CPC, art. 485, IV). Impossibilidade. Decisão mantida.5. Honorários recursais. Descabimento.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: Mantida a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, IV e 783. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 233 e 258; AgRg no REsp n. 1.255.636/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1º-12-2015, DJe de 7-12-2015; AgInt no REsp nº 1.279.219/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10-10-2017, DJe de 19-10-2017; Agravo de Instrumento nº 0127077-97.2025.8.16.0000 - Rel. Des. José Laurindo de Souza Netto - 16ª Câmara Cível – Julgado em 20-2-2026; Apelação Cível nº 0000228-25.2019.8.16.0054 – Relª. Desª. Substituta Vania Maria da Silva Kramer - 16ª Câmara Cível – Julgado em 22-6-2022; Agravo de Instrumento nº 0102171-14.2023.8.16.0000 - Rel. Des. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk - 13ª Câmara Cível - Julgado em 3-4-2024; Agravo de Instrumento nº 0065203-53.2021.8.16.0000 - Rel. Des. José Camacho Santos - 13ª Câmara Cível – Julgado em 19-4-2022.