SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0141612-31.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. ALEGADAS CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE EXPRESSAMENTE ANALISOU A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 135, INCISO III DO CTN E DA SÚMULA 435 DO STJ. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A SÚMULAS 430 E 392 DO STJ, POR NÃO CONSTITUÍREM QUESTÃO DECIDIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que reconheceu a dissolução irregular da empresa e determinou o redirecionamento da execução fiscal ao sócio administrador, com base no art. 135, III, do CTN e na Súmula 435 do STJ. A embargante alega contradição e omissão na decisão, sustentando a existência do endereço da empresa e a aplicação inadequada das normas citadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição ou omissão no acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que reconheceu a dissolução irregular da empresa e determinou o redirecionamento da execução fiscal ao sócio administrador. III. Razões de decidir 3. A embargante não demonstrou contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, conforme exigido pelo art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado reconheceu a dissolução irregular da empresa e fundamentou o redirecionamento da execução fiscal ao sócio administrador com base no art. 135, III, do CTN e na Súmula 435 do STJ. 5. As alegações da embargante se restringem a inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo suficientes para acolhimento dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo necessário demonstrar a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. _________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 135, III; CPC/2015, art. 1.022.