SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0141626-15.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. DEFERIMENTO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO NA VARA DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar de revogação da busca e apreensão de bens, em ação proposta por instituição financeira, com alegações de incompetência do juízo, aplicação do Código de Defesa do Consumidor, ausência de mora e abusividade nos juros contratuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido liminar de revogação da busca e apreensão, considerando as alegações da parte agravante sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a incompetência do juízo, a caracterização da mora e o pedido de nomeação como depositária fiel dos bens apreendidos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se verifica a hipossuficiência da parte agravante em relação à parte agravada, considerando a natureza empresarial do contrato e o elevado valor dos bens alienados.4. A notificação extrajudicial apenas informa a inadimplência, não havendo prazo legal para a propositura da ação após seu envio.5. A alegação de juros abusivos demanda dilação probatória, incompatível com a análise liminar.6. Não há elementos suficientes que demonstrem a indispensabilidade dos bens à atividade empresarial da agravante para deferir a nomeação como depositária fiel.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de hipossuficiência técnica ou econômica da parte agravante, aliada à natureza empresarial do contrato e ao elevado valor dos bens alienados fiduciariamente, afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a incompetência do juízo de origem para a análise da demanda._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III a V, 64, § 4º, e 3º, § 2º; Decreto-lei nº 911/1969, art. 3º; CDC, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 118.088, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17.05.2012; Súmula nº 297/STJ.