SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0014921-57.2025.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 1.163 DO STF. 1. Não há Repercussão Geral nos Recursos Extraordinários que discutem o direito ao recebimento e a forma de cálculo de horas extras por servidores públicos, quando a análise da matéria exigir o reexame de legislação infraconstitucional, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.163 (ARE nº 1.336.085-RG/PR). 2. Não demonstrada distinção relevante entre o caso concreto e o precedente, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.