SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004619-16.2024.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Wed Jun 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE OU INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS RELACIONADA A AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL RURAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIR SENTENÇA DE USUCAPIÃO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL FORMULADA POR ADQUIRENTE POSTERIOR DO IMÓVEL EM RAZÃO DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por reconhecer a ilegitimidade ativa da autora e apelante e a inadequação da via processual eleita, em Ação declaratória de nulidade ou inexistência de sentença, ajuizada com o objetivo de desconstituir sentença proferida em ação de usucapião, desde a citação, sob alegação de ausência de citação válida do proprietário registral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença recorrida padece de nulidade por deficiência de fundamentação; e (ii) avaliar se a autora, na condição de adquirente posterior do imóvel por arrematação judicial, possui legitimidade ativa e interesse processual para ajuizar querela nullitatis destinada a invalidar sentença de usucapião anteriormente proferida; iii) se é adequada a via eleita.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica nulidade por ausência de fundamentação, porque a sentença examinou as premissas fáticas relevantes e expôs, de forma suficiente, as razões pelas quais reconheceu a ilegitimidade ativa e a inadequação da via eleita, em conformidade com o dever de motivação das decisões judiciais, estabelecendo relação entre fatos e normas.4. A legitimidade ad causam exige pertinência subjetiva entre a parte que formula a pretensão e a titularidade do direito material discutido. No caso em exame, a aquisição do imóvel pela autora e apelante ocorreu após proferida a sentença declaratória de usucapião, de modo que a parte não era titular do direito afetado ao tempo da demanda.5. A aquisição posterior da propriedade do imóvel não tem força para invalidar a declaração de propriedade da usucapião baseado em posse consolidada antes da arrematação.6. A alegação de nulidade de citação em ação de usucapião, veiculada por querela nullitatis, não pode ser deduzida por terceiro que não integrava a relação processual originária nem ostentava, à época, a condição jurídica que lhe permitisse postular, em nome próprio, a tutela de direito alheio. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso de Apelação Cível conhecido e desprovido.