SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0142029-81.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO. DISCUSSÃO DA PARTE INADMITIDA DO RECURSO. VIA RECURSAL INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REVISÃO DO TEMA 677/STJ. 1. O recurso não comporta conhecimento no que diz respeito à parte inadmitida do Recurso Especial, visto se tratar de via inadequada para sua discussão. 2. Conforme a tese fixada no Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP, em que se procedeu à revisão do Tema 677/STJ, é dever do devedor arcar com os consectários da mora incidentes até o efetivo levantamento do depósito realizado para a garantia do juízo. 3. Não demonstrada a distinção entre o caso concreto e o paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.