SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0142199-53.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS TESTEMUNHAIS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. CORREIÇÃO PARCIAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1.Correição parcial interposta pela Defensoria Pública contra decisão da 4ª Vara Criminal de Curitiba que suspendeu o processo e o prazo prescricional, em razão da citação por edital da denunciada, e deferiu a produção antecipada de provas, consistente na oitiva de policiais militares arrolados na denúncia, sob alegação de risco de esquecimento dos fatos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em saber se: (a) é cabível a concessão da gratuidade de justiça; (b) houve fundamentação suficiente para autorizar a produção antecipada de provas; (c) a decisão impugnada configura inversão tumultuária do processo por violar contraditório e ampla defesa.III. RAZÕES DE DECIDIR3.Pedido de gratuidade de justiça não conhecido, pois processos criminais no Tribunal independem de preparo, conforme Regimento Interno.4. Não verificada inversão tumultuária ou error in procedendo, pois a decisão está amparada no art. 156, I, do CPP e no art. 366 do CPP, observando necessidade, adequação e proporcionalidade.5. Fundamentação concreta demonstrada: decurso de mais de três anos do fato e risco real de esquecimento das testemunhas policiais, que lidam cotidianamente com ocorrências semelhantes.6. Jurisprudência do STJ e do TJPR admite flexibilização da Súmula 455/STJ para casos envolvendo policiais, dada a natureza da função e a possibilidade de perecimento da prova.7. Garantias do contraditório e ampla defesa preservadas, pois a Defensoria Pública acompanhará a colheita da prova e, caso a ré compareça, poderá requerer novas provas.IV. DISPOSITIVO8.Correição parcial conhecida e julgada improcedente.