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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0142201-23.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE PARA CONSTAR NA EMENTA E NO DISPOSITIVO O PROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. Impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para corrigir erro material existente na ementa e no dispositivo. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.