SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0014542-14.2025.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO REFERENTE À FRAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO VERIFICADA E SANADA COM A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL ANTE O PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APELAÇÃO. MAJORADA A FRAÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos em face de acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação, determinando a restituição de valor cobrado a título de comissão de intermediação, por ausência de prova da efetiva prestação do serviço de corretagem, e alterou a proporção de divisão do ônus sucumbencial, mas não analisou a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, resultando em valores considerados irrisórios pelo embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão anterior quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais e se é cabível a fixação dos honorários por apreciação equitativa, considerando a complexidade e a duração da demanda.III. Razões de decidir3. O embargante alegou omissão na decisão anterior quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais.4. Foi verificada a necessidade de adequação da verba honorária, considerando a complexidade da demanda e o tempo de tramitação do processo.5. Os honorários foram majorados para 15% sobre o valor da causa, mantendo a proporção de 66,67% para a parte requerida e 33,33% para a parte apelante, a fim de refletir a justa remuneração do trabalho advocatício.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e providos para majorar a verba honorária para 15% sobre o valor da causa.Tese de julgamento: A fixação de honorários sucumbenciais deve observar a complexidade da demanda, o tempo de tramitação do processo e o trabalho desenvolvido pelo advogado, podendo ser majorada para valores que reflitam adequadamente esses critérios, mesmo em causas de baixo valor econômico._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 85, § 2º, § 8º e § 8º-A.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: A decisão analisou um pedido de correção sobre os honorários que um advogado deve receber após um processo. O juiz entendeu que a porcentagem de 10% sobre o valor da causa, que foi fixada anteriormente, era muito baixa e não refletia o trabalho realizado, a complexidade do caso e o tempo que levou. Por isso, o juiz decidiu aumentar os honorários para 15% do valor da causa, mantendo a divisão entre as partes como já estava, ou seja, 66,67% para a parte que ganhou e 33,33% para a parte que perdeu. Essa mudança foi feita para garantir que os honorários fossem justos e adequados ao trabalho do advogado.