SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0031485-72.2025.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. LEGALIDADE. TEMA 620 DO STJ. 1. O colegiado de origem reconheceu a regularidade da cobrança de Tarifa de Cadastro no contrato analisado, diante da efetiva prestação do serviço correlato e da inexistência de onerosidade excessiva em seu valor, em conformidade com o Tema Repetitivo 620 do STJ (REsps n. 1.251.331/RS e n. 1.255.573/RS). 2. Não demonstrada distinção relevante entre o caso concreto e o precedente, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.