SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0142368-40.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO. 1. DISCUSSÃO QUANTO AO PONTO INADMITIDO. VIA RECURSAL INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 2. OFENSA AO ART. 5º, INC. XXXVI, LIV E LV, DA CF/88 (PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL). INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O Agravo Interno não comporta conhecimento no que tange à discussão do ponto inadmitido na decisão agravada, visto se tratar da via inadequada para o seu questionamento. 2. Não há repercussão geral quando a alegação de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da coisa julgada, dentre outros, atrai o reexame de legislação infraconstitucional, conforme fixado no Tema 660 do Supremo Tribunal Federal (ARE 748.371 RG/MT). 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.