SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0142403-97.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Benjamim Acácio de Moura e Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Sun Mar 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA CRIME. ATUAÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE ADVOCACIA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E PROVIMENTO PARA ASSEGURAR A ATUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO ROMILDO VIDAL LEITE JÚNIOR NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá/PR que impediu a atuação de estagiário de advocacia durante audiência de instrução em processo penal, após ter sido inicialmente autorizado a participar, com fundamento na legislação que regula a atuação de estagiários. Os impetrantes requerem a confirmação do direito do estagiário de formular perguntas e praticar atos privativos da advocacia, sob a supervisão do advogado responsável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é legal a atuação de estagiário de advocacia em audiência de instrução e julgamento, acompanhado por advogado, e se houve violação ao direito de defesa ao indeferir sua participação ativa durante a audiência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O estagiário de advocacia pode praticar atos privativos do advogado, desde que regularmente inscrito na OAB e sob supervisão de advogado habilitado, conforme o Estatuto da Advocacia. 4. O indeferimento da atuação do estagiário na audiência compromete o direito à ampla defesa e ao contraditório, prejudicando a defesa técnica. 5. A decisão liminar foi confirmada para assegurar a atuação do estagiário na audiência de instrução e julgamento, respeitando as exigências legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Mandado de segurança conhecido e provido para assegurar a atuação do estagiário ROMILDO VIDAL LEITE JÚNIOR na audiência de instrução e julgamento. Tese de julgamento: É assegurada a atuação de estagiário de advocacia, regularmente inscrito na OAB, em audiências de instrução e julgamento, desde que acompanhado por advogado habilitado, a quem compete a responsabilidade pelos atos praticados. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.906/1994, arts. 1º, 3º, §2º, e 9º, §1º; CR/1988, art. 133. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1069664/RN, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07.03.2016. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o estagiário de advocacia, que estava impedido de atuar em uma audiência, pode participar ativamente, fazendo perguntas e exercendo suas funções, desde que esteja acompanhado por um advogado responsável. Isso aconteceu porque o estagiário está devidamente inscrito na Ordem dos Advogados e a lei permite que ele atue sob supervisão. A decisão foi tomada para garantir o direito à ampla defesa e assegurar que a defesa da parte seja feita de forma completa e justa.