SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0142407-37.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Priscilla Placha Sá
Desembargadora
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA MEDIDA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. PACIENTE REINCIDENTE E QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEMONSTRA RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA E A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PACIENTE QUE NÃO SE ENCONTRA SUBMETIDO À PRISÃO DOMICILIAR POR PRAZO EXCESSIVAMENTE LONGO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE RUMA AO SEU TÉRMINO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME1. Habeas Corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão domiciliar de paciente denunciado pela prática do crime de incêndio, sendo este reincidente e respondendo a outra ação penal por organização criminosa. A decisão recorrida fundamentou a manutenção da medida cautelar na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o risco de reiteração delitiva e a gravidade do crime atribuído ao paciente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível revogar a prisão domiciliar do paciente, considerando a necessidade da medida cautelar e o risco de reiteração delitiva em razão de sua reincidência e de outra ação penal em curso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A manutenção da prisão domiciliar é justificada pela reincidência do paciente e pela existência de outra ação penal em curso, demonstrando risco concreto de reiteração delitiva.4. O paciente não se encontra submetido à prisão domiciliar por prazo excessivamente longo, e a instrução processual está próxima do término.5. A decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão domiciliar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública.6. As condições pessoais do paciente não são suficientes para revogar a prisão domiciliar, considerando seu histórico criminal e a gravidade dos crimes imputados.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Habeas Corpus denegado.Tese de julgamento: A manutenção da prisão domiciliar em casos de reincidência e risco concreto de reiteração delitiva é justificada pela necessidade de resguardar a ordem pública._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 250; CPP, arts. 311 e 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 136.467/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27.04.2021; Súmula nº 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não vai revogar a prisão domiciliar do paciente, que é acusado de incêndio e já tem outras condenações. A decisão foi baseada no fato de que ele é reincidente e responde a outra ação por organização criminosa, o que mostra que ele pode cometer novos crimes. Além disso, a prisão domiciliar foi mantida porque a situação do paciente exige cuidados médicos que a prisão não pode oferecer. O processo está quase no fim, e não há ilegalidade na decisão que mantém a prisão domiciliar, pois é necessário proteger a ordem pública.