SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0142549-41.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Tue May 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMETrata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar do agravo de instrumento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo foi devidamente fundamentada e se o agravo interno pode ser conhecido após o julgamento do mérito do agravo de instrumento em apenso. III. RAZÕES DE DECIDIRO recurso de agravo interno perdeu seu objeto, tornando-se prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito do agravo de instrumento em apenso por este órgão Colegiado, não mais subsistindo interesse em afastar a decisão liminar daquele recurso, pois substituída pela decisão ColegiadaIV. DISPOSITIVORecurso conhecido e não conhecido.