SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014566-42.2025.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS E PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS E FUNDAMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 1.359 E 1.385 DO STF. 1. Não há repercussão geral na discussão sobre o fundamento e os requisitos legais do recebimento de verbas remuneratórias, ante o ínsito caráter fático-probatório e infraconstitucional dessas matérias, nos moldes da tese fixada no Tema 1.359 do STF (ARE 1.493.366/PE-RG). 2. Conforme decidido no ARE 1.534.108/RN-RG (Tema 1.385 do STF), é “fática e infraconstitucional [a natureza] de controvérsias sobre o atendimento de requisitos para progressão funcional de servidores públicos”. 3. Diante da ausência de repercussão geral, mantém-se a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 4. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.