SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0017588-11.2014.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL EM FACE DA PETROBRÁS. PEDIDO DE REEQUILÍBRIO FUNDADO NA LEI DE LICITAÇÕES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA RECONHECIDA, DE OFÍCIO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. MANTIDA A VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES. REDISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA. APELOS JULGADOS PREJUDICADOS. I. Caso em exame1. Duas Apelações Cíveis interpostas contra Sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de Contrato Administrativo firmado por Empresa vencedora de Licitação para obras civis no Terminal Aquaviário de Paranaguá em face da PETROBRÁS, alegando desequilíbrio econômico-financeiro. 2. As Partes foram intimadas sobre a possível incompetência absoluta da 15ª Vara Cível de Curitiba para julgamento da Ação. Em resposta, a Apelante PEIXOTO CONSTRUÇÕES pediu a nulidade de todos os atos processuais, ao passo que a Apelante PETROBRÁS requereu a validade da Sentença.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a 15ª Vara Cível de Curitiba é competente para processar e julgar a Ação originária, ajuizada contra a PETROBRÁS; e (ii) se os atos processuais praticados e a Sentença devem ser mantidos.III. Razões de decidir4. A competência para processar e julgar a Ação originária é absoluta das Varas da Fazenda Pública, por envolver sociedade de economia mista (PETROBRÁS), conforme art. 5º, I, da Resolução nº 93/2013 do Tribunal e jurisprudência consolidada.5. Mantêm-se válidos os atos processuais e judiciais interlocutórios praticados na Ação originária, pois não houve prejuízo às Partes, respeitando-se o princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais e a economia processual.6. O reconhecimento da incompetência absoluta da 15ª Vara Cível de Curitiba impõe a nulidade da Sentença, por vício insanável que compromete a validade do ato decisório final, sendo inaplicável o princípio “pas de nullité sans grief” para convalidar a Sentença, conforme o entendimento do STJ.7. Impõe-se a redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública de Curitiba para prolação de novo ato decisório exauriente.8. Os Apelos ficam prejudicados em razão da cassação da Sentença e da necessidade de novo julgamento pelo Juiz competente.IV. Dispositivo e tese9. Reconhecimento, de ofício, da incompetência absoluta da 15ª Vara Cível de Curitiba para julgamento da Ação originária, e cassação da Sentença. Determinada a redistribuição da Ação a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Apelos julgados prejudicados.Tese de julgamento: É absoluta a competência das Varas da Fazenda Pública para processar e julgar Ações em que a PETROBRÁS (sociedade de economia mista) figure no polo passivo, sendo nula a Sentença proferida por Juiz absolutamente incompetente, com aproveitamento dos atos processuais anteriores quando não houver prejuízo às Partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, I, 10, 64, § 1º, 283, p.u.; Resolução nº 93/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, art. 5º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Conflito de Competência nº 0007428-29.2025.8.16.0004, Rel. Des. Luiz Taro Oyama, 4ª Câmara Cível, j. 30.10.2025; TJPR, Conflito de Competência nº 0010378-45.2024.8.16.0004, Rel. Des. Subst. Evandro Portugal, 4ª Câmara Cível, j. 26.03.2025; STJ, AgInt no REsp 1.901.883/MT, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 07.04.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal reconheceu a incompetência absoluta da 15ª Vara Cível de Curitiba para julgar a Ação originária, ajuizada em face da PETROBRÁS (sociedade de economia mista), por aplicação da Resolução nº 93/2013 desta Corte. Por isso, anulou só a Sentença final que julgou o pedido dos Autores, mantendo todos os outros atos do processo, porque não houve prejuízo para as Partes. Agora, o processo será enviado para a Vara da Fazenda Pública para que nova Sentença seja prolatada, ao passo que os Apelos foram julgados prejudicados.