SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014575-04.2025.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Fri Mar 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE indeferiu A GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INSURGÊNCIA DO AUTOR – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – DECISUM MANTIDO – AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração da parte possui caráter relativo, podendo ser afastada diante da ausência de elementos mínimos de comprovação da incapacidade financeira.2. O art. 99, § 2º, do CPC, autoriza o magistrado a exigir documentos aptos a demonstrar a necessidade do benefício, providência regularmente adotada no caso concreto.3. A inexistência de apreciação expressa do pedido de gratuidade não implica deferimento automático quando a parte é instada a comprovar a hipossuficiência e permanece inerte.