SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0011860-07.2025.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Espedito Reis do Amaral
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO, A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM EXCEÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. MERA AFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL, DEPOIS DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O DEVEDOR RECONHECEU O DÉBITO OU O QUITOU. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO QUE SE EQUIPARA À MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 775, CAPUT, C/C ART. 90, CAPUT, AMBOS DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Paranaguá contra sentença em que o Juízo a quo julgou extinta a execução fiscal após quitação do débito pela via extrajudicial, condenando o Município ao pagamento das custas processuais, isentando-o da taxa judiciária. 2. O Município de Paranaguá pleiteia a reforma da decisão, sustentando que o ônus das custas deve ser atribuído ao executado, com fundamento no princípio da causalidade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia em causa consiste em verificar a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O tribunal considerou que, diante da não triangularização processual, o requerimento de desistência formulado pelo Município se equipara à desistência da ação, nos termos do art. 775 do CPC. 5. A jurisprudência do TJPR e do STJ foi considerada para afirmar que, em casos como este, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais deve recair sobre o exequente, aplicando-se o princípio da causalidade (art. 90 do CPC). 6. A falta de comprovação de que o pagamento extrajudicial foi realizado pelo executado reforça a manutenção da condenação do Município ao pagamento das custas processuais. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados - Código de Processo Civil, artigos 90, caput, e 775, caput. Jurisprudência relevante citada - TJPR - 2ª Câmara Cível - 0003753-68.2023.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 09.12.2024.