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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000301-94.2024.8.16.0159
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: São Miguel do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM MEDIDAS DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação que visa à reforma de sentença que condenou o réu por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 5 anos, 5 meses e 19 dias de reclusão e 500 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória por tráfico de drogas deve ser mantida, considerados os pedidos de: (a) absolvição por insuficiência de provas; (b) desclassificação da conduta para uso de drogas; (c) aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os pedidos alternativos de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação para uso de drogas são improcedentes, pois há provas suficientes (documentos e depoimentos) da prática do crime de tráfico. 4. A versão do réu (destinação da maconha ao uso exclusivamente pessoal da maconha e não conhecimento sobre a cocaína em pó), não encontra respaldo na prova e constitui tentativa de eximir-se da responsabilidade criminal. 5. A prática de tráfico em momento posterior aos fatos em exame neste processo não pode ser utilizada para aumentar a pena base ou afastar o benefício do tráfico privilegiado. 6. Por preencher os requisitos do §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, o réu faz jus à aplicação do benefício do tráfico privilegiado na fração máxima, de dois terços. 7. A redução da pena impõe a alteração do regime de seu cumprimento e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. IV. DISPOSITIVO8. Recurso parcialmente provido para, após exclusão, de ofício da avaliação negativa dos antecedentes do réu, aplicar a redução de pena referente ao tráfico privilegiado em seu grau máximo e fixar o regime aberto para cumprimento de pena, com substituição, de ofício, da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput, § 4º; CP, art. 44, § 2º; CP, arts. 33, § 2º, c, e § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 1610963-8, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª Câmara Criminal, DJPR 30.08.2018; TJPR, AC 0001107-50.2017.8.16.0103, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, DJPR 22/06/2018; TJPR, AC 0000984-83.2014.8.16.0062, Rel. Juiz Antônio Carlos Ribeiro Martins, 4ª Câmara Criminal, DJPR 11/09/2018; TJPR, AC 0017603-24.2017.8.16.0017, Rel. Des. Sônia Regina de Castro, 4ª Câmara Criminal, DJPR 30/07/2018; STJ, REsp 2.171.699, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, DJe 26/12/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.244.533, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, DJe 26/04/2023; Súmula nº 231/STJ.