SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003845-93.2025.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que negou provimento ao Apelo interposto por FAMAPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e OUTRO, ao mesmo tempo em que deu provimento, em parte, ao Apelo do MUNICÍPIO DE CURITIBA, para afastar a incidência de juros compensatórios sobre a indenização e reduzir o valor fixado para honorários advocatícios sucumbenciais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no Acórdão que reduziu os honorários advocatícios sucumbenciais, considerando os critérios estabelecidos no artigo 85 do CPC.III. Razões de decidir3. Não há omissão quanto à observância dos requisitos estabelecidos no artigo 85 do CPC, uma vez que houve menção expressa ao grau de zelo dos patronos e ao tempo exigido para a prestação do serviço, os quais, sopesados em conjunto com o valor fixado na sentença, demonstraram que a verba honorária se revelava excessiva.4. O fato de a demanda ter tramitado por quase sete anos não é, por si só, suficiente para justificar a fixação da verba em patamar máximo, mormente porque a duração do processo não se confunde com a complexidade do trabalho desenvolvido pelos advogados, sobretudo em demanda expropriatória que necessitou de produção de prova pericial.5. O percentual de 0,5% mostra-se suficiente para remunerar adequadamente o serviço prestado, sem impor ônus excessivo à Fazenda Pública.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em ações expropriatórias deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, preservando-se, assim, a finalidade remuneratória dos honorários e o equilíbrio entre o trabalho desenvolvido e o valor econômico envolvido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 1º; Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 27, §§ 1º e 3º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: Os Embargos de Declaração apresentados por FAMAPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e OUTRO foram rejeitados. Eles pediram que a Decisão anterior, que reduziu os honorários advocatícios, fosse revista, alegando que não foram considerados aspectos importantes, como o trabalho dos advogados e o tempo que a ação levou. No entanto, o Tribunal entendeu que a Decisão já havia analisado esses pontos e que o valor fixado para os honorários estava adequado. Portanto, a decisão anterior foi mantida.