SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0044114-29.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA PARTE ORA EMBARGANTE.1. Inexistência de vícios no acórdão (art. 1.022 do CPC) – Rediscussão – Mero inconformismo em relação à decisão adotada – Revolvimento do contexto fático-probatório.2. Finalidade de prequestionamento – Rejeição que se impõe – Consoante a firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, mesmo para fins de prequestionamento deve a parte embargante demonstrar que a decisão incorreu nos vícios elencados no art. 1.022, do CPC.3. Decisão mantida.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.