SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4001504-85.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;}DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ROMPIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PERDA DE DIAS REMIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. CASO EM EXAMEAgravo em execução interposto por apenado contra decisão que homologou falta grave consistente no rompimento do lacre da tornozeleira eletrônica, determinando a regressão ao regime fechado, alteração da data-base para progressão e perda de 1/3 dos dias remidos. A defesa alegou que a conduta decorreu de ameaças à integridade física, pleiteando absolvição ou desclassificação para advertência, bem como manutenção dos dias remidos.2. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se: (a) a justificativa apresentada pelo apenado afasta a configuração da falta grave; (b) é possível manter o regime semiaberto harmonizado; (c) deve ser preservada a remição de pena anteriormente concedida3. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A falta grave restou caracterizada pelo rompimento da tornozeleira eletrônica e evasão para outro Estado, conduta incompatível com os deveres da execução penal.3.2 A justificativa de ameaças não foi comprovada, tampouco houve comunicação às autoridades ou pedido formal de alteração de endereço.3.3 A regressão ao regime fechado é consectária legal da falta grave, nos termos da Lei de Execução Penal.3.4 A alteração da data-base para progressão decorre do art. 112, §6º, da LEP e da Súmula nº 534/STJ.3.5 A perda de até 1/3 dos dias remidos encontra respaldo no art. 127 da LEP e na tese fixada pelo STF no Tema 477 da repercussão geral, sendo proporcional diante da gravidade da conduta.4. DISPOSITIVORecurso conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citadosLEP, arts. 39, V; 50, VI; 112, §6º; 118, I; 127; 146-C, p.u., I; 146-D, IIJurisprudência relevante citadaSTF, RE nº 477 (Tema de repercussão geral), Plenário, Sessão Virtual de 17.02.2023 a 28.02.2023; STJ, Súmula nº 534; TJPR, AgEx nº 4000743-87.2025.8.16.0019, Rel. Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa, 5ª Câmara Criminal, j. 20.09.2025; TJPR, AgEx nº 4000133-77.2025.8.16.0130, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 06.09.2025; TJPR, AgEx nº 4000325-91.2021.8.16.0019, Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff, 3ª Câmara Criminal, j. 05.07.2021