SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0143244-92.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sat Mar 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA VIA PREVJUD (INSS/CNIS). DECISÃO FUNDAMENTADA NA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS E PREVIDENCIÁRIAS (ART. 833, IV, DO CPC). ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS POR MEIOS ORDINÁRIOS. POSSIBILIDADE DE CONSULTA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. O PREVJUD – O PREVJUD, sistema desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, permite o acesso a informações previdenciárias e trabalhistas relevantes à persecução patrimonial do devedor, em prestígio ao artigo 797 do Código de Processo Civil. 2. A mera consulta ao PREVJUD e a expedição de ofício ao INSS, para obtenção de informações sobre vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários dos executados, não implica constrição imediata e não afronta a regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, cuja análise deve ocorrer oportunamente, conforme o caso concreto.Agravo de Instrumento provido.