SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0143310-72.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sérgio Luiz Kreuz
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE MARIALVA E PELO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIALVA – SAEMA, EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE INTEGRAL DA LEI MUNICIPAL Nº 1.815/2013, QUE INSTITUIU A TARIFA DE SEGURANÇA DO SISTEMA DE SANEAMENTO – TSSS. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO, PRESERVANDO SITUAÇÕES JÁ IMPUGNADAS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Marialva e pelo Serviço de Água e Esgoto de Marialva – SAEMA em face de acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que declarou a inconstitucionalidade integral da Lei Municipal nº 1.815/2013, que instituiu a Tarifa de Segurança do Sistema de Saneamento – TSSS, com alegações de vícios de fundamentação, contradição e omissão na decisão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.815/2013, instituidora da Tarifa de Segurança do Sistema de Saneamento, apresenta vícios de omissão, contradição ou obscuridade que justifiquem a modificação da decisão e o reconhecimento da constitucionalidade da referida lei.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração foram conhecidos, mas apenas parcialmente acolhidos para modular os efeitos da decisão de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.815/2013.4. O acórdão embargado não apresenta vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme os requisitos do art. 1.022 do CPC.5. A declaração de inconstitucionalidade da TSSS gera repercussões jurídicas e financeiras significativas, justificando a modulação dos efeitos da decisão.6. A modulação dos efeitos da inconstitucionalidade foi fixada para que produza efeitos a partir da publicação do acórdão, preservando ações judiciais já ajuizadas e impugnações administrativas.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, parcialmente providos para modular os efeitos da decisão.Tese de julgamento: A declaração de inconstitucionalidade de norma municipal que institui tarifa deve ser modulada para preservar a segurança jurídica e evitar repercussões financeiras desproporcionais, permitindo a continuidade da prestação de serviços essenciais e resguardando situações já impugnadas judicial ou administrativamente._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 93, IX, 145, II, 148, 149, 154 e 156; CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025; Lei nº 11.445/2007, arts. 29 e 30; Lei nº 9.868/1999, art. 27.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6817, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 21.02.2022; STF, RE 851.108-RG/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 20.04.2021; Súmula nº 545/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Lei Municipal que criava a Tarifa de Segurança do Sistema de Saneamento (TSSS) é inconstitucional, ou seja, não pode ser aplicada. O Município de Marialva e o Serviço de Água e Esgoto de Marialva pediram para que o Tribunal revisasse essa decisão, alegando que havia erros e omissões no julgamento. No entanto, o Tribunal entendeu que não havia esses problemas e que a decisão estava bem fundamentada. Contudo, para evitar problemas financeiros e administrativos, o Tribunal decidiu que a inconstitucionalidade da lei só terá efeitos a partir da data da publicação desta nova decisão, preservando as situações que já estão sendo discutidas na Justiça. Assim, a cobrança da TSSS não pode mais ser feita, mas as questões já levantadas anteriormente ficam resguardadas.