SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0143320-19.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE EMBARGADA PARA SUSPENDER OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS ANTE A INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR EDITAL. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO ACERCA DA VALIDADE DE INTIMAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO QUE VERSOU SOBRE AS PROVAS E ALEGAÇÕES DAS PARTES DE FORMA QUE CONCLUIU PELO PROVIMENTO DO RECURSO. 2. PLEITO EM CONTRARRAZÕES DE FIXAÇÃO DE MULTA POR OPOSIÇÃO PROTELATÓRIA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRADO INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, suspendendo atos expropriatórios em ação anulatória de consolidação de propriedade, sob a alegação de ausência de intimação prévia do devedor no endereço do imóvel antes da intimação por edital.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão colegiada quanto à validade da intimação por edital do devedor fiduciante para purgação da mora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não apresentam erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando os pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC.4. A intimação por edital do devedor fiduciante é inválida se não forem esgotadas as tentativas de intimação pessoal no endereço indicado no contrato e no endereço do imóvel em garantia, conforme previsto no art. 26 da Lei nº 9.514/1997.5. Não se constatou intenção protelatória nos embargos de declaração, o que afasta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Inexistindo erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, hipóteses do art. 1.022 do CPC, merecem ser rejeitados os embargos de declaração._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, arts. 26, § 4º e § 4º-B; CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, 0081773-75.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, j. 23.09.2025; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0024296-94.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Cardozo Oliveira, j. 04.08.2025; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0097545-78.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Andrei de Oliveira Rech, j. 17.11.2025.