SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056324-52.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 1.238, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO. POSSE PRECÁRIA. MERA PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE POSSE COM ANIMUS DOMINI. USUCAPIÃO INCABÍVEL NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE RÉ.I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de usucapião extraordinária, na qual o autor alegou ter exercido posse mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel por mais de quinze anos, sustentando a existência de animus domini. A decisão recorrida reconheceu a ausência de animus domini, considerando a posse como precária, decorrente de mera permissão dos réus.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do artigo 1.238 do Código Civil para a configuração da usucapião extraordinária, considerando a alegação de posse precária e a ausência de animus domini.III. Razões de decidir 3. A posse exercida pelo apelante foi caracterizada como precária, decorrente de mera permissão dos réus, o que afasta o animus domini necessário para a usucapião.4. O autor confessou em gravação que não considerava o imóvel como seu e que a plantação era para seu consumo, evidenciando a ausência de intenção de domínio.5. Não foram preenchidos os requisitos do artigo 1.238 do Código Civil, especialmente a posse contínua e com animus domini por mais de 15 anos.6. De ofício, complementa-se a sentença para indicar o índice de correção monetária aplicável à base de cálculo dos honorários advocatícios.7. Honorários recursais. Cabimento diante do desprovimento do recurso de apelação.IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A posse exercida com mera permissão ou tolerância do proprietário não configura o animus domini necessário para a aquisição da propriedade por usucapião, sendo insuficiente para atender aos requisitos legais da prescrição aquisitiva._________Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: n/a.