SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0143869-29.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Agravo de Instrumento Cível. Redução de honorários periciais. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que homologou o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) à título de honorários periciais e determinou o depósito pela executada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução dos honorários periciais fixados em sede de cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. O recurso se limita à possibilidade de redução dos honorários periciais, mas não apresenta impugnação técnica e específica aos critérios utilizados pelo perito.4. O arbitramento dos honorários periciais deve considerar a complexidade do trabalho, o tempo de duração e as condições financeiras das partes, o que foi adequadamente levado em conta pelo juízo a quo.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A fixação dos honorários periciais deve considerar o grau de especialidade e complexidade do trabalho, sendo necessária a impugnação técnica e específica para a redução do valor arbitrado. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, 1015 e 515, V.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0102520-80.2024.8.16.0000, Guaíra, Rel. DESEMBARGADOR IRAJA PIGATTO RIBEIRO, J. 07.04.2025; TJPR, 14ª CÂMARA CÍVEL,0012503-61.2025.8.16.0000, REL. SUBSTITUTO EDUARDO NOVACKI, J. 19.05.2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0115507-51.2024.8.16.0000, Rel. DESEMBARGADOR IRAJA PIGATTO RIBEIRO, J. 19.05.2025