SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0143893-57.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta adriana de lourdes simette
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de cotas condominiais. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Preclusão consumativa operada. Recurso não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou preclusa a ilegitimidade passiva arguida e, indeferiu os pedidos de suspensão da execução de cotas condominiais e desbloqueio de valores eventualmente constritos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível rediscutir a ilegitimidade passiva dos executados, por meio de exceção de pré-executividade, após o trânsito em julgado de sentença que afastou expressamente referida arguição.III. Razões de decidir3. Operada a eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 508 do CPC) à espécie.4. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que a ilegitimidade passiva constitua matéria de ordem pública - não sujeita a preclusão temporal -, admite-se sua sujeição à preclusão consumativa quando já apreciada por decisão judicial definitiva, sendo vedada sua rediscussão no curso do processo. IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 507 e 508.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.306.554/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023; STJ, AR n. 6.347/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/2/2024, DJe de 1/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.529.297/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 2/9/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.964.993/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 30/10/2025; TJPR - 9ª Câmara Cível - 0120889-88.2025.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 22.03.2026; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0011532-76.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 24.05.2025.