SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005414-62.2025.8.16.0072
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Colorado
Data do Julgamento: Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO. DISCUSSÃO QUANTO A PARTE INADMITIDA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCS. II, LV E LIV, DA CF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso não comporta conhecimento no que diz respeito à parte inadmitida do Recurso Especial, visto se tratar de via inadequada para sua discussão. 2. Não há repercussão geral quando a alegação de ofensa aos princípios do devido processo legal, dos limites da coisa julgada, da segurança jurídica, da legalidade e da ampla defesa demanda o reexame de legislação infraconstitucional, conforme fixado no Tema 660 do Supremo Tribunal Federal. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.