SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0014637-80.2025.8.16.0026
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE RECONHECE CERCEAMENTO DE DEFESA E CASSA A SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO NITIDAMENTE REVISIONAL. VIA INADEQUADA. ART. 1.022 DO CPC. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento de meios probatórios relevantes, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODiscute-se se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ou se os embargos veiculam pretensão meramente revisional, voltada à rediscussão do mérito da decisão colegiada.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo admissíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à modificação do entendimento jurisdicional regularmente formado.III.II. Inexiste omissão quanto à ausência de recolhimento das custas da reconvenção, porquanto a declaração de nulidade da sentença implica o prejuízo lógico e necessário da análise de pressupostos específicos do pedido reconvencional, a ser realizada pelo juízo de origem.III.III. Não há contradição ou obscuridade no reconhecimento do cerceamento de defesa, uma vez que o acórdão explicitou, de forma coerente, a incompatibilidade entre o indeferimento de prova pertinente e o julgamento desfavorável por insuficiência probatória quanto aos mesmos fatos.III.IV. A insurgência quanto à suficiência da prova documental, à utilidade da prova pericial e à pertinência do depoimento pessoal revela inconformismo com o mérito da decisão, caracterizando pretensão revisional incompatível com a estreita finalidade do art. 1.022 do CPC.IV. SOLUÇÃO DO CASOEmbargos de declaração conhecidos e desprovidos.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASV.I. LegislaçãoCPC, art. 1.022.V.II. JurisprudênciaSTJ - EDcl no AgRg no AREsp: 2578606 SP 2024/0067419-1, Relator: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 23/10/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/10/2024.