SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0144085-87.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Ivaiporã
Data do Julgamento: Fri Apr 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa:Direito processual civil. Agravo interno. Perda superveniente de objeto. Exame do recurso principal pelo colegiado. Agravo interno prejudicado.i. Caso em exame1. Agravo interno em que se busca a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto objetivando a reforma da decisão que indeferiu seu pedido formulado em sede de tutela de urgência, para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas das operações de crédito ora discutidas, obstando-se a prática de quaisquer medidas de cobrança, protesto, inscrição em cadastros restritivos de crédito, busca e apreensão ou execução. II. Questão em discussão2. Consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. Há questão prejudicial que impede o exame da pretensão, porquanto o agravo interno perdeu seu objeto em razão do julgamento do mérito do recurso principal pelo colegiado.IV. Dispositivo 4. Recurso prejudicado.-------------------------- Jurisprudência relevante citada: TJPR - 16ª C.Cível - 0032393-25.2021.8.16.0000 - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 27.09.2021; - 3ª C.Cível - 0051544-79.2018.8.16.0000 - Rel.: Des. Marcos S. Galliano Daros - J. 02.04.2019.