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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010911-45.2023.8.16.0131
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Apelação crime. Disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/03). Condenação. Pleito absolutório. Alegada inexistência de provas da materialidade delitiva. Tese insubsistente. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Ausência de perícia do local e de apreensão dos projéteis. Prescindibilidade. Prova suprida por outros meios idôneos. Depoimentos dos policiais militares idôneos e harmoniosos com as demais provas carreadas. Apreensão de 12 (doze) munições intactas no domicílio da apelante. Confissão informal da acusada corroborada pelos depoimentos dos agentes de segurança pública. Conjunto probatório carreado aos autos que trouxe elementos suficientes para se concluir que a recorrente praticou a conduta descrita na denúncia. Inexistentes indícios de tentativa de prejudicar a ré. Condenação mantida. Recurso desprovido. A autoria e materialidade da conduta de disparo de arma de fogo restaram devidamente comprovadas em conjunto probatório idôneo e suficiente.