SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0144384-64.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto diego santos teixeira
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Legitimidade passiva em contrato de compra e venda. Agravo de instrumento provido, restabelecendo o agravado no polo passivo da ação de origem e determinando o prosseguimento do feito em relação a ele. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva de parte, excluindo-a do polo passivo em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. O agravante sustenta que a parte excluída participou diretamente da negociação do veículo e que as infrações de trânsito ocorreram enquanto o veículo estava sob sua posse, o que reforçaria sua responsabilidade. A decisão recorrida foi contestada pelo agravado, que pediu o não provimento do recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravado deve ser considerado parte legítima no polo passivo da ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório, em razão de sua participação na negociação do veículo e das obrigações assumidas no distrato firmado.III. Razões de decidir3. O contrato de compra e venda identifica a pessoa jurídica como compradora, mas o distrato apresenta a assinatura do agravado sem referência à empresa, indicando manifestação de vontade pessoal.4. A assinatura pessoal no campo reservado ao comprador revela a intenção de figurar como parte contratante em nome próprio, afastando a conclusão de que atuou apenas como representante legal.5. Os elementos do distrato demonstram a participação direta do agravado na avença e a assunção de obrigações pessoais, justificando sua permanência no polo passivo da demanda.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido, reformando a decisão recorrida e restabelecendo o agravado no polo passivo da ação de origem, determinando o regular prosseguimento do feito em relação a ele.Tese de julgamento: A assinatura pessoal em contrato de distrato, sem referência à pessoa jurídica, indica a intenção de assumir obrigações pessoais, caracterizando a legitimidade passiva do signatário na demanda judicial._________Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o agravado deve continuar sendo parte do processo, pois ele não agiu apenas como representante de uma empresa, mas também assumiu responsabilidades pessoais em um contrato. A decisão anterior que o excluiu do caso foi reformada porque, ao assinar um documento, ele se apresentou como pessoa física, sem mencionar a empresa, o que mostra que ele queria ser considerado parte do acordo. Assim, o processo seguirá com ele incluído.