SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0144435-75.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA. TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGO DA OBRA, MONITORAMENTO TÉCNICO E PERÍCIA URGENTE. COMPLEXIDADE TÉCNICA DA CONTROVÉRSIA. INFORMAÇÕES DIVERGENTES. MANIFESTAÇÕES DA COSEDI E DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTANDO RISCO IMINENTE DE COLAPSO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de nunciação de obra, por meio do qual se pretendia o embargo da obra, o monitoramento imediato do edifício e a realização de perícia técnica urgente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Examinar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, consistente no embargo imediato da obra e na imposição de medidas técnicas de monitoramento e perícia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatando-se que a controvérsia envolve dissenso técnico entre os elementos apresentados, com necessidade de melhor esclarecimento quanto à origem, extensão e evolução das patologias estruturais indicadas, bem como havendo manifestação da Cosedi (Cordenadoria de Segurança de Edificações) e do Ministério Público no sentido de ausência de risco iminente de colapso ou à incolumidade dos moradores, mostra-se prudente a manutenção da decisão de indeferimento da tutela de urgência, reservando-se a análise aprofundada da matéria para momento posterior, após o contraditório e a instrução probatória adequada. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo de Instrumento à que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.