SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000759-63.2025.8.16.0196
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto pedro luis sanson corat
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue May 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, negado provimento ao apelo interposto. I. Caso em exame1. Apelação Criminal visando a reforma de sentença que condenou o réu por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em razão da apreensão de substâncias entorpecentes e dinheiro em espécie durante abordagem policial. O apelante requer a redução da pena e a isenção ou diminuição da pena de multa, alegando hipossuficiência econômica e a não consideração de condenação anterior como reincidência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a pena imposta ao apelante deve ser mantida ou reduzida, considerando os pedidos de revisão da dosimetria da pena e a aplicação de causas de diminuição previstas na legislação penal.III. Razões de decidir3. O pedido de justiça gratuita deve ser analisado pelo Juízo da Execução, não sendo cabível no recurso. A fixação da pena em seu patamar basilar na primeira fase não possui interesse de agir, vez que já fixada na sentença, de modo que referidos pedidos não foram conhecidos.4. A pena foi fixada no patamar mínimo legal, não havendo razões para alteração.5. A reincidência do apelante foi corretamente considerada, não sendo possível afastá-la. A condenação anterior por tráfico de drogas transitou em julgado três dias antes do fato aqui analisado.6. A aplicação da causa especial de redução da pena não é cabível devido à reincidência específica do réu.7. A pena de multa foi fixada no mínimo legal e não pode ser reduzida em razão da hipossuficiência do réu. Trata-se de preceito secundário da norma penal.8. A pena de multa imposta em condenação por tráfico de drogas deve ser fixada no mínimo legal e não pode ser reduzida em razão da hipossuficiência econômica do réu, sendo a análise da situação financeira do condenado competência do Juízo da Execução Penal.IV. Dispositivo9. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, § 4º; CP, arts. 59, 44; Lei de Execução Penal, arts. 164 e seguintes.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª C. Criminal, 0000158-98.2019.8.16.0121, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, j. 03.10.2019; TJPR, 5ª C. Criminal, 0010322-12.2020.8.16.0017, Rel. Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, j. 13.06.2022; TJPR, 4ª C. Criminal, 0001851-18.2021.8.16.0196, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Pedro Luis Sanson Corat, j. 28.03.2022; Súmula nº 582/STJ.