SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0144579-49.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio da Platina
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. JUSTIÇA GRATUITA. GARANTIA DO JUÍZO. ART. 919, §1º, DO CPC. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A SUA DISPENSA. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E RISCO DE DANO NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, sob o fundamento da ausência de garantia do juízo.II. Questão em discussão2. A controvérsia consiste em verificar se é possível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, mesmo diante da ausência de garantia do juízo, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao executado.III. Razões de decidir3. O art. 919, §1º, do CPC estabelece requisitos cumulativos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, dentre eles a garantia do juízo.4. A concessão da justiça gratuita não afasta, por si só, a exigência de garantia do juízo, admitindo-se sua dispensa apenas em hipóteses excepcionais, desde que comprovada de forma inequívoca a insuficiência patrimonial e a impossibilidade de prestar garantia de forma inequívoca, sem prejuízo da plausibilidade das alegações.5. No caso concreto, a execução não se encontra garantida e não restou demonstrada situação excepcional apta a justificar a mitigação do requisito legal.6. Não se verifica, em análise preliminar, a relevância da fundamentação nem risco de dano grave ou de difícil reparação, sobretudo diante da inexistência de atos constritivos efetivos.7. Ausentes os requisitos legais, mantém-se a decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução.IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A concessão dos benefícios da justiça gratuita não afasta, por si só, a exigência de garantia do juízo para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, sendo sua dispensa admitida apenas em situações excepcionais, devidamente comprovadas, nos termos do art. 919, §1º, do CPC._______Dispositivos relevantes citados: Art. 919, §1º, do CPC; art. 784, III, do CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 2.831.594/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 03.11.2025; TJPR, 18ª C.Cível, AI nº 0042695-45.2023.8.16.0000, Rel. Des. Denise Kruger Pereira, j. 09.10.2023; TJPR, 18ª C.Cível, AI nº 0067356-59.2021.8.16.0000, Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, j. 02.03.2022.