SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019473-20.2021.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e tributário. Apelação cível. Responsabilidade pelo pagamento das custas processuais em execução fiscal após quitação de débito tributário. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a execução fiscal para cobrança de valores referentes a IPTU e Taxa de Coleta de Lixo dos anos de 2017 e 2018, com base no pagamento administrativo do débito, e condenou o Município de Paranaguá ao pagamento das custas processuais, considerando que a citação da executada não havia ocorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais em execução fiscal deve recair sobre a parte executada, considerando que a extinção da execução ocorreu após o pagamento do débito tributário na via administrativa e da citação da parte devedora. III. Razões de decidir 3. O pagamento da dívida tributária foi realizado após a citação da executada, configurando o reconhecimento do débito. 4. O princípio da causalidade determina que a parte que deu causa à propositura da demanda deve arcar com as custas processuais. 5. A citação foi considerada válida, mesmo que realizada por intermédio de terceiro, pois foi entregue no endereço indicado na Certidão de Dívida Ativa. 6. A inversão do ônus sucumbencial é adequada, impondo à parte executada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação conhecida e provida para inverter o ônus sucumbencial, condenando a apelada ao pagamento das custas processuais. Tese de julgamento: Em execução fiscal, a extinção do processo em razão do pagamento administrativo do débito tributário, realizado após a citação do executado, implica na responsabilidade deste pelo pagamento das custas processuais, em observância ao princípio da causalidade. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 90 e 924, II; CTN, art. 174, parágrafo único, I.