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Processo:
0041615-72.2021.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Joscelito Giovani Ce
Desembargador
Relator(a) do Processo: Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA, RESTRITA À CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ACOLHIMENTO. EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. PARTICULARIDADES DO CASO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE OCASIONARAM À AUTORA ABALO QUE SUPERA DISSABOR COTIDIANO, ENSEJANDO DANO MORAL INDENIZÁVEL. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Vícios construtivos que recaem sobre cômodos essenciais à rotina doméstica, com persistência das patologias após o reparo prévio da construtora e prolongada espera por solução definitiva. Frustração legítima e desgaste emocional.- Manutenção da sucumbência. Fixação do quantum indenizatório em patamar inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca.