SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0145139-88.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e tributário. Agravo de instrumento. Nulidade da citação por edital na execução fiscal por ausência de esgotamento das tentativas de localização do executado. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em ação de execução fiscal, na qual foi mantida a validade da citação por edital realizada após tentativas frustradas de citação por carta e por oficial de justiça no endereço constante dos autos. O agravante, por meio de curador especial, sustenta a nulidade da citação por edital por ausência de esgotamento das diligências para localização do executado, que teria mudado de endereço para outro estado, e requer o reconhecimento da ilegitimidade passiva, com a extinção do processo executivo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a citação por edital realizada em execução fiscal, diante da alegação de ausência de esgotamento das tentativas de localização do executado e da ilegitimidade passiva deste para figurar no polo passivo da execução.III. Razões de decidir3. A citação por edital é medida excepcional e só é válida após o esgotamento das tentativas de citação pessoal por carta e por oficial de justiça, conforme artigo 8º da Lei 6.830/80 e entendimento consolidado do STJ (Súmula 414).4. No caso, embora tenha havido tentativa de citação por carta e por oficial de justiça, ambas as tentativas foram feitas no mesmo endereço, sem adoção de diligências para localizar o novo endereço do executado no Estado do Ceará, conforme informação colhida em diligência.5. As buscas realizadas nos sistemas Infoseg e Siel foram insuficientes para comprovar o esgotamento dos meios para localização do executado, não justificando a citação por edital.6. Diante da ausência de esgotamento dos meios para localização do executado, a citação por edital e os atos subsequentes, inclusive a penhora, são nulos.7. Deve ser determinada nova diligência de citação por oficial de justiça nos endereços indicados e o desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e provido para declarar a nulidade da citação por edital e dos atos subsequentes, determinar a realização de diligência de citação por oficial de justiça nos endereços indicados e o desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud.