SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0145221-22.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum. O agravante, coproprietário de 25% do imóvel, requer a fixação de valor mensal a título de aluguel proporcional, alegando situação de vulnerabilidade e ausência de moradia, além da existência de elementos documentais que comprovariam seu direito. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder tutela de urgência para arbitramento de aluguel proporcional pelo uso exclusivo de bem comum pertencente a coproprietário, sem a prévia instrução probatória e sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa. III. Razões de decidir3. Ausência de prova suficiente sobre o valor médio locativo do imóvel para deferir a tutela de urgência.4. Necessidade de oportunizar o contraditório e a ampla defesa antes de conceder medida antecipatória.5. Indeferimento da tutela de urgência não configura enriquecimento sem causa, pois eventual aluguel será devido desde a oposição ao uso exclusivo do bem.6. A petição inicial não trouxe documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade e impedimento de uso do imóvel pelo agravante. IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. Tese de julgamento: Exercendo um ou alguns dos herdeiros a posse exclusiva sobre imóvel de propriedade do espólio, incumbe indenizar os demais herdeiros na forma de pagamento de aluguel proporcional à quota hereditária, sendo vedada a fixação de aluguel em sede de tutela de urgência sem elementos razoáveis acerca do valor do imóvel e das práticas locativas locais, cabendo oportunizar o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer medida antecipatória._________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.319; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 00349212720248160000, Rel. Des. Fabio Luis Franco, 12ª Câmara Cível, j. 14.10.2024. Resumo em linguagem acessível: O juiz analisou o pedido para que fosse pago um aluguel mensal pelo uso exclusivo de um imóvel que pertence a várias pessoas. Ele entendeu que, no momento, não há provas suficientes para definir o valor do aluguel nem para garantir que o pedido seja urgente. Também destacou que as outras pessoas envolvidas precisam ser ouvidas antes de tomar uma decisão. Por isso, manteve a decisão anterior que negou o pagamento do aluguel por enquanto, dizendo que, se for comprovado depois, o valor poderá ser cobrado desde quando o uso exclusivo começou.