SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0145274-03.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Naves Barcellos
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Telêmaco Borba
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE DEMONSTRADA PELA REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I. CASO EM EXAME 1.1. Habeas Corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e de associação para o tráfico.1.2. A defesa alega a ausência dos requisitos legais da prisão preventiva e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Verificar se estão presentes os requisitos legais e constitucionais para manutenção da prisão preventiva do paciente por suposto tráfico de drogas e associação para o tráfico, à luz dos princípios da presunção de inocência, da legalidade e da proporcionalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A decisão impetrada encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos que evidenciam a periculosidade do paciente, especialmente diante da possibilidade de reiteração delitiva.3.2. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, revelam-se inadequadas e insuficientes, no caso concreto, para a garantia da ordem pública, diante da propensão do paciente à reiteração delitiva.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Ordem denegada.4.2. Tese de julgamento: “A existência de indícios de autoria e materialidade, aliada à ficha de antecedentes do paciente e à apreensão de droga e dinheiro em espécie constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva por tráfico de drogas, não se configurando coação ilegal nem sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas”. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 144.832/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 11 /05/2021, DJe 13/05/2021.