SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0145297-46.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Jaguapitã
Data do Julgamento: Sat Mar 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL INDEFERIDO NA ORIGEM. RECURSO DO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE QUE A SUCESSÃO DEFERIDA NA EXECUÇÃO ESTENDE-SE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento do pleito formulado pelo embargado, de sucessão processual em decorrência da cessão do crédito. O embargado, ora agravante, sustenta que a sucessão foi deferida na execução, motivo pelo qual é necessária a sucessão também nos embargos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a autorização da sucessão processual nos embargos à execução, como já deferido no feito executivo, em função da cessão do crédito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Uma vez autorizada a sucessão processual na execução, é corolário lógico a extensão da sucessão aos embargos, porque a cessionária, ao assumir a condição de credora, deve arcar também com o ônus porventura dela decorrente, como a necessidade de se defender nos embargos à execução e, eventualmente, responder por encargos sucumbenciais.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Agravo de instrumento conhecido e provido, para deferir a sucessão processual nos embargos à execução, com a exclusão do banco do polo passivo e a inclusão da SB Crédito Securitizadora S/A.Tese de julgamento: “É cabível a extensão da sucessão processual deferida na execução aos embargos, porquanto o cessionário, na condição de credor, deve arcar também com o ônus eventualmente proveniente do crédito.”