SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0145325-14.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito tributário e constitucional. Agravo de instrumento. mandado de segurança. Limitação à utilização de créditos acumulados de ICMS. recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão, em cognição sumária, consiste em saber se é legítima a imposição, pela regulamentação estadual, de restrições à utilização ou à transferência de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) via SICREDI. III. Razões de decidir 3. O Estado do Paraná possui poder normativo para estabelecer limites à utilização de créditos de ICMS, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Kandir. 4. A limitação do valor para aproveitamento de créditos de ICMS via SISCRED, aparentemente, é legítima, conforme entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido, em razão da ausência do preenchimento dos requisitos para a concessão da segurança.