SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0145385-84.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal no agravo de instrumento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, necessários à concessão do pedido antecipação dos efeitos da tutela recursal postulado ao agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O julgamento do recurso principal de agravo de instrumento acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno, tornando-se inócua a discussão acerca dos pressupostos necessários à antecipação dos efeitos da tutela recursal. V. DISPOSITIVO4. Recurso não conhecido.__________Jurisprudência relevante citada: TJPR, 20ª Câmara Cível, 0039054-15.2024.8.16.0000, Rel.: Des. Fabio Marcondes Leite, j. 08.11.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0026295-19.2024.8.16.0000, Rel.: Desembargadora Josely Dittrich Ribas, j. 27.11.2024.