SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0145401-38.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Apr 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO PROCESSUAL EM CASO DE EXTINÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. INCLUSÃO DOS EX-SÓCIOS NO POLO PASSIVO. EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO. IRRELEVÂNCIA. A extinção de sociedade limitada, equiparada à morte da pessoa natural, permite a sucessão processual pelos sócios, desde que assumam responsabilidade irrestrita pelo passivo da empresa no distrato, independentemente da demonstração de patrimônio líquido positivo e de sua distribuição entre os sócios. Agravo de instrumento não provido.